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Juízes da 18ª ZE e da 41ª ZE julgam contas de partidos não prestadas

12.06.2013 às 15:58

O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, julgou não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2012, do Partido Social Liberal (PSL), do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), ambos de Joaçaba, e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), de Catanduvas. Em consequência, o magistrado determinou a suspensão de repasse de recursos do Fundo Partidário para o ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

Da sentença, publicada nesta quarta-feira (12), nas páginas 11 e 12 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Caibi

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, julgou não prestadas as contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, do PTB de Caibi. O magistrado suspendeu o repasse do cotas do Fundo Partidário até perdurar a inadimplência por parte da agremiação partidária.

Da decisão, publicada nesta quarta-feira (12), na página 24 do DJESC, cabe recurso ao TRE-SC.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRE-SC