O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Marcelo Volpato de Souza, julgou não prestadas as contas referentes ao exercício financeiro de 2012 dos diretórios do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) dos municípios de Guatambú e de Caxambu do Sul. O magistrado julgou não prestadas também as contas do exercício financeiro de 2012 do Partido Progressista (PP) de Planalto Alegre.
Em todos os casos, o juiz eleitoral suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência por parte das agremiações. Das decisões, publicadas nesta quinta-feira (20), nas páginas 34 e 35 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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