A 57ª edição do Informativo Jurisprudencial, que destaca os principais julgamentos da Corte em maio de 2013, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A nova edição traz decisões sobre a diplomação do segundo colocado à prefeitura de Palhoça, a descompatibilização de um servidor público municipal, captação ilícita de sufrágio e propaganda eleitoral.
Foi dado provimento por unanimidade aos recursos interpostos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Palhoça em face da sentença de primeiro grau que deferiu o registro da Coligação “Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito” e que deferiu o registro de candidatura dos candidatos aos cargos de prefeito e vice daquela coligação. O Pleno decidiu alterar a sentença de primeiro grau e indeferir o registro da coligação e, como consequência, indeferir o registro dos candidatos ao pleito majoritário. Por fim, em razão de ter sido observado que os votos destinados aos candidatos não superavam 50% da votação válida, determinou-se a diplomação do segundo colocado.
No julgamento sobre captação ilícita de sufrágio, o Pleno deu parcial provimento ao recurso que pretendia reformar sentença na qual haviam sido cassados os registros dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Major Vieira. Foram consideradas lícitas as gravações ambientais que estavam acostadas ao acervo probatório, porém, no mérito, o relator negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau.
Em outro caso, o Pleno deu provimento ao recurso interposto contra a sentença que condenou os recorrentes pela veiculação de propaganda irregular na imprensa escrita. Os juizes do Pleno concluíram, à unanimidade, que o direito de informar dos autores do recurso não teria sido excedido e que, por isso, a penalidade imposta consistiu em intromissão estatal indevida sobre a livre circulação de informação constitucionalmente protegida.
O informativo é uma publicação do TRE-SC sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições. Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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