Doze partidos das cidades de Garuva e Itapoá, localizadas no nordeste do estado, tiveram suas prestações de contas desaprovadas pela 105ª Zona Eleitoral (Joinville). Por descumprirem a Lei 9.504/97, as agremiações perderam o direito de receber quotas do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2014. As decisões estão expressas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina entre as páginas 74 e 84.
As contas, todas referentes às eleições de 2012, não atenderam a várias exigências legais. Entre os motivos que levaram a desaprovação estão a falta de extratos da conta bancária do partido, apresentação de extratos de forma não definitiva ou não abrangendo todo o período eleitoral, ausência de conta bancária e doações não declaradas.
Com relação aos diversos problemas encontrados, o juiz eleitoral da 105a ZE, Augusto Cesar Allet Aguiar, alertou que “a falta de abertura de conta bancária específica constitui motivo suficiente para, por si só, impor a rejeição de contas de campanha eleitoral”. Vale ressaltar que a ausência de conta bancária constitui inconsistência grave, impossibilitando a efetiva fiscalização das contas por parte da Justiça Eleitoral.
Partidos com contas desaprovadas:
Município: Itapoá
Município: Garuva
Por Rafael Spricigo
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