O Partido Popular Socialista (PPS) de Urubici e o Partido Progressista (PP) de Rio Rufino, ambos da 59ª Zona Eleitoral (Urubici), tiveram as suas contas referentes ao pleito de 2012 desaprovadas pelo juiz eleitoral Ronaldo Denardi, conforme publicado nas páginas 22 e 23 do DJESC desta terça-feira (11), sendo que cabe às agremiações recurso ao TRE-SC.
No caso do PPS ele não apresentou os extratos bancários da direção municipal, documentos que são obrigatório, para a composição da prestação de contas,segundo o art. 40 da resolução TSE nº 23.376/2012.
Já o PP não possuía conta bancária exclusiva para a movimentação dos recursos provenientes do Fundo Partidário, conforme previsto no art. 4ª da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Dessa forma, os dois partidos tiveram determinada a suspensão do repasse de novas cotas pelo período de seis meses.
Por Mariana Eli/Elstor C. Werle
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