O diretório estadual Partido Republicano Progressista (PRP) deixou de apresentar as suas contas referentes ao pleito de 2012. Mesmo após ter sido notificada pela Coordenadoria de Registro e Informações Processuais (CRIP) a sigla restou silente quanto as suas prestações. Assim, a corte do TRE-SC determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses.
Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.278 cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme o parecer da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), unidade técnica que analisou as contas, “de acordo com o estabelecido no art. 35, inciso III, da Resolução TSE n. 23.376/2012, a obrigação de prestar contas da campanha eleitoral de 2012 estende-se a todos os níveis de direção dos partidos políticos”.
O juiz-relator, Hélio do Valle Pereira, destacou em sua decisão que quanto à suspensão do repasse do fundo “a aplicação deve se dar no máximo legal – 12 meses. A omissão do partido político impossibilitou totalmente a fiscalização e a análise, por esta Justiça Especializada, dos recursos financeiros arrecadados e aplicados no decorrer da disputa eleitoral”, voto que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.
Por Mariana Eli/Elstor C.Werle
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