A juíza da 15ª Zona Eleitoral (Indaial), Leila Mara da Silva, rejeitou as contas referentes ao exercício financeiro de 2010 do Democratas (DEM) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ambas as agremiações de Rodeio tiveram suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses. Das decisões, publicadas nesta terça-feira (25) nas páginas 18 e 19 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo que gerou a desaprovação das contas foi a apresentação das prestações sem movimentação financeira, em desacordo com o artigo 13 da Resolução TSE n° 21.841/2004.
"A apresentação de prestação de contas anual, sem qualquer movimentação financeira, seria apenas admissível se o aludido diretório permanecesse inativo durante todo o exercício em análise, o que de fato não se verifica nestes autos”, explicou a magistrada nas sentenças.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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