A Coligação “Está na Hora de Mudar” de Itapiranga teve seu recurso negado pela Corte do TRE-SC. Com a decisão, fica mantida a sentença do juiz eleitoral da localidade que condenou a coligação, juntamente com a empresa Mallmann Serviços Gráficos Ltda., ao pagamento de multa individual no valor de R$1.350,00 por divulgação de propaganda irregular.
A recorrente defendeu que era de responsabilidade da empresa jornalística analisar a regularidade das propagandas divulgadas, ressaltando que elas não revelam conduta dolosa e nem proporcionariam o desequilíbrio do pleito.
Em seu voto, o juiz-relator Hélio do Valle Pereira destacou que os anúncios ocupavam mais de um quarto de página, ou seja, espaço superior ao permitido por edição. Ressaltou, ainda, que “a Coligação tem efetiva responsabilidade pelos atos de seus integrantes, inclusive em face das propagandas que venham dos respectivos candidatos – pensamento que tem por base o art. 241 do Código Eleitoral”.
Dessa forma, os juízes do TRE-SC decidiram por unanimidade em negar provimento ao recurso para manter a sentença e as sanções impostas em 1º grau, conforme publicado no Acórdão nº 28.275.
Por Mariana Eli/ Rafael Spricigo
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