O juiz da 85ª Zona Eleitoral, Márcio Umberto Bragaglia, desaprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 de três partidos. O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Edemar Gruber, também rejeitou as contas. referentes ao mesmo período, de dois partidos. Ambos os magistrados suspenderam o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 6 meses.
Das decisões, publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
85ª Zona Eleitoral
O juiz eleitoral da 85ª ZE desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Social Democrático (PSD), ambos de Erval Velho, e do Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Herval D’ Oeste.
O magistrado explicou que rejeitou as contas do PMDB e do PSD pois as agremiações apresentaram os demonstrativos zerados, a relação das contas bancárias em branco e deixaram de apresentar os extratos bancários.
Quanto à prestação de contas do PRB, o juiz ressaltou que o partido apresentou os demonstrativos contábeis sem movimentação, não juntou parecer da comissão executiva aprovando ou não as contas e não se manifestou sobre a existência de conta bancária e seus referentes extratos.
18ª Zona Eleitoral
O juiz da 18ª Zona Eleitoral rejeitou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) de Vargem Bonita e do PSD de Joaçaba. O juiz destacou que o PSD não comprovou a abertura de conta bancária em nome da agremiação.
Quanto às contas do PT, o magistrado explicou que entre as irregularidades encontradas estão a apresentação dos demonstrativos contábeis sem movimentação e a ausência de relatos sobre os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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