O juízo da 98ª Zona Eleitoral desaprovou a prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2011, apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) de Nova Veneza. O relatório de análise constatou que o partido não abriu conta bancária específica, nem apresentou extratos consolidados e definitivos do movimento financeiro, resultando na reprovação. Como consequência, a agremiação ficará sem receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano. A decisão está publicada na página 66 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Por Rafael Spricigo
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