O juiz da 16ª Zona Eleitoral (Itajaí), José Carlos Bernardes dos Santos, julgou como não prestadas as contas anuais de 2012 de nove partidos, sendo deste total seis de Navegantes e os demais de Itajaí. Foi determinada as siglas, ainda, a suspensão do repasse de novas cotas por parte dos Fundos Partidários pelo período em que elas permanecerem omissas.
O magistrado grifou em suas sentenças o art. 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004 que diz, “a falta de apresentação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei (Lei nº 9.096/95, art. 37)”.
Das decisões, divulgadas da página 13 a 17 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta segunda-feira (24), cabe recurso ao TRE-SC.
Navegantes e Itajaí
Não prestaram contas o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Democratas (DEM), Partido Republicano Progressista (PRP), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), todos de Navegantes, além do Partido Social Liberal (PSL), PHS e PRP de Itajaí.
Por Mariana Eli / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700