As contas anuais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), referentes às eleições de 2012, foram julgadas não prestadas nesta segunda-feira (13), à unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.188, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a comunicação, feita pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) à Presidência do TRE-SC, que o PRTB não tinha apresentado contas relativas à campanha eleitoral de 2012, a agremiação partidária foi comunicada sobre a irregularidade e deixou o prazo de 72 horas transcorrer sem se manifestar. Um novo prazo foi determinado pela Cocin, para que o partido sanasse a irregularidade referente ao segundo turno do pleito, porém o partido permaneceu silente.
O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, julgou não prestadas as contas do partido e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano, conforme determina o artigo 53 da Res. TRE-SC n° 23.376/2012.
“A propósito, exsurge razoável e proporcional aplicar o período da restrição em seu patamar máximo, notadamente porque a inércia do partido político tornou totalmente inviável a esta Justiça Eleitoral Especializada exercer a fiscalização sobre os recursos financeiros arrecadados e aplicados no decorrer da disputa eleitoral”, explicou o magistrado.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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