A juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli, desaprovou as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2011, de dois partidos de Jaraguá do Sul, o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB). A magistrada suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário para os partidos pelo período de um ano.
O motivo que levou a desaprovação em ambos os casos, foi a ausência da apresentação das contas bancárias e seus referidos extratos, bem como a falta da avaliação da doação de serviços com base em preços de mercado, conforme a exigência do artigo 4° da Resolução TSE n° 21.841/2004.
Das decisões, publicadas nesta segunda-feira (13), entre as páginas 77 a 79 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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