O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas de campanha do comitê financeiro do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e o juízo da 99ª Zona Eleitoral (Tubarão) decidiu no mesmo sentido, pois foi apontada omissão pelo parecer técnico, falha esta que não foi sanada pelo partido. A sentença baseou-se nos termos do art. 38, parágrafo 4º, combinado com o art. 51, inciso IV, ambos da Res. TSE nº 23.376/2012.
Contudo, a conta apresentada pelo diretório municipal da agremiação foi julgada regular, pois foi prestada dentro do prazo estabelecido e com as documentações necessárias.
Portanto, foi determinada ao partido a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, durante seis meses. Da decisão, publicada na página 35 do DJESC, desta segunda-feira (20), cabe recurso ao TRESC.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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