Dois partidos do município de Orleans – PP e PPS – e três de Lauro Müller – PT, PDT e PSB – não apresentaram sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2011 à Justiça Eleitoral. Por descumprir a legislação, o juiz da 23ª Zona Eleitoral, Pablo Vinicius Araldi, determinou que o repasse de novas cotas do Fundo Partidário deva permanecer suspensa pelo tempo que os partidos permanecerem omissos.
A decisão está publicada entre as páginas 19 e 21 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Como determina o artigo 32 da Lei 9.096/95, a prestação de contas anual é obrigatória, assim, cada partido deve enviar seu balanço contábil até 30 de abril do ano seguinte. Ou seja: as prestações de contas de 2013 devem ser entregues até 30 de abril de 2014.
Mesmo depois de notificados da não prestação, os partidos se mantiveram inertes para a resolução da falta.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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