Os diretórios municipais do Partido Verde (PV), Democratas (DEM) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Jaraguá do Sul tiveram as suas contas, referentes ao exercício financeiro de 2011, desaprovadas pela juíza da 87ª Zona Eleitoral, Candida Inês Zoellner Brugnoli.
Todas as sentenças tiveram como fundamento o art. 27, inciso III, da Resolução TSE nº 21.841/2004, segundo o qual as contas são “desaprovadas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas”.
Dentre as falhas apontadas, constatou-se a inexistência de abertura de contas bancárias para movimentação de recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário, que por si só, constitui irregularidade grave, fato este que justifica a desaprovação das contas.
Portanto, as agremiações tiveram determinada a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano após o trânsito em julgado das decisões, que foram publicadas das páginas 28 a 31 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (23). Da decisão, cabe recurso ao TRESC.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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