O juiz da 54º Zona Eleitoral, Evandro Volmar Rizzo, desaprovou a prestação de contas, relativa à campanha eleitoral de 2012, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Balneário Gaivota. Com a decisão, a agremiação perde o direito de receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
A sentença está exposta na página 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta terça (2).
Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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