A juíza da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho) desaprovou a prestação de contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Pinhalzinho e do Partido Social Democrático (PSD) de Nova Erechim. As decisões que reprovam as contas, referentes ao exercício de 2011, foram publicadas nesta sexta (19), nas páginas 39 e 40 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por conta da reprovação, o diretório municipal do PMDB de Pinhalzinho está proibido de receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano. Além disso, a juíza também ordenou o recolhimento ao Fundo de R$ 13.835,00. Já o PSD de Nova Erechim teve suspenso apenas seu recebimento de novas cotas pelo período de quatro meses.
A magistrada sentenciou as legendas observando o disposto no artigo 37 da Lei 9.096/1995, que estipula que “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial, implica a suspensão de novas cotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei”.
Por Rafael Spricigo
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