A juíza da 24ª Zona Eleitoral (Palhoça), Daniela Vieira Soares, rejeitou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referentes ao exercício financeiro de 2011, e as contas do Partido Social Cristão (PSC), referentes aos anos de 2010 e 2011. A magistrada suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário para os dois partidos de Palhoça pelo prazo de seis meses, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.096/1995.
O motivo para as desaprovações das contas dos partidos foi a ausência da apresentação de extratos bancários, demonstrativos de receitas, despesas e de eventuais doações. Das decisões, publicadas nas páginas 13 e 14 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quinta-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
“A imposição é clara, objetiva e justificável, ou seja, somente através do retrato da movimentação bancária pode-se visualizar com nitidez a entrada e saída de recursos, já que a formação da receita é regrada e encontra impedimentos legais”, concluiu a juíza.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700