A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (8), por unanimidade, modificar a sentença da 87ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul), afastando as multas impostas sobre o vereador eleito Jeferson Luis de Oliveira (PSD) e a coligação “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” (PRB, PSB e PSD) e diminuindo para o mínimo legal, de R$ 2 mil, a multa aplicada à candidata à prefeitura Cecília Konell (PSD), ao candidato a vice Alcides João Pavanello (PSB) e à coligação “O Povo Novamente” (PRB, PTB, PPS, PSDC, PSB, PV e PSD), a qual deve ser paga por eles solidariamente. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.112, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza eleitoral da 87ª Zona Eleitoral condenou os candidatos e as coligações ao pagamento das penalidades previstas no artigo 37 da Lei n° 9.507/1997 (Lei das Eleições). O motivo foi a afixação da placa de propaganda eleitoral do então candidato a vereador, que continha também a imagem dos candidatos ao pleito majoritário, no estacionamento de um estabelecimento comercial.
O recurso foi interposto ao TRESC pelos candidatos e pelas coligações, que argumentaram que o artigo 37 da Lei das Eleições determina que não é admissível a aplicação de multa após a retirada da placa considerada irregular e que apenas o vereador e a coligação “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar” foram notificados para a regularização da irregularidade.
O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu parcial provimento ao recurso, afastando as multas impostas sobre o vereador e a coligação “Jaraguá, Aqui é Meu Lugar”, explicando que não há provas nos autos de que Oliveira tenha sido notificado sobre a irregularidade.
“Com a alteração legislativa introduzida pela Lei n° 11.300/2006, no caso de infringência ao disposto no art. 37 da Lei das Eleições – veiculação de propaganda eleitoral irregular em bem público – há necessidade de prévia notificação dos responsáveis pela publicidade e a multa somente será devida no caso de não restauração do bem, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral”, explicou o magistrado.
Quanto à penalidade aplicada aos candidatos à prefeitura e à coligação “O Povo Novamente”, o juiz determinou a redução da multa para o mínimo legal e o pagamento solidário da mesma, argumentando que os candidatos não teriam sido condenados anteriormente pela mesma conduta irregular, sendo assim, não podendo se falar em reiteração de conduta.
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Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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