O juiz da 99ª Zona Eleitoral (Tubarão), Elleston Lissandro Canali, julgou não prestadas as contas dos comitês financeiros do Partido da República (PR), do Partido Republicano Brasileiro (PRB), do Partido Republicano Progressista (PRP), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), todos de Capivari de Baixo. O magistrado julgou também não prestadas as contas do Comitê Financeiro e do Diretório Municipal do Partido Popular Socialista (PPS) de Armazém.
Em todos os casos, o juiz eleitoral determinou a suspensão do repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de seis meses, conforme o artigo 25 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) e artigo 37 da Lei n° 9.096/1995. Das decisões, publicadas entre as páginas 75 a 79 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (8), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Contas desaprovadas
Foram julgadas irregulares as contas do Comitê Financeiro e do Diretório Municipal do PR de Armazém, bem como as contas do Diretório Municipal do Partido Verde (PV), do mesmo município.
Em ambos os casos o juiz desaprovou as contas e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, conforme o artigo 30 da Lei das Eleições e o artigo 51 da Res. TSE n° 23.376/2012.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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