O juiz eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, Tanit Adrian Perozzo Daltoé, julgou não prestadas as contas de campanha da candidata a prefeita de Irineópolis Nilda Edite Banhuki (PMDB) e do candidato a vice-prefeito, Arno Luiz Benk (PMDB). O magistrado desaprovou também as contas de seis partidos: quatro do município de Porto União, um de Matos Costa e um de Irineópolis. Suspendendo assim, o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses a todos os partidos.
Das decisões, publicadas nesta quarta-feira (24), nas páginas 11, 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Candidatos e PSC de Irineópolis
Os candidatos à prefeitura não eleitos de Irineópolis tiveram as contas, referentes à campanha de 2012, julgadas não prestadas. Em sua sentença, o magistrado explicou que os candidatos não entregaram documentos necessários e indispensáveis para a análise das contas. O juiz salientou que os candidatos estão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até a efetiva apresentação das contas.
O diretório e o comitê do Partido Social Cristão (PSC) de Irineópolis teve as contas referentes à campanha eleitoral de 2012 desaprovadas. O motivo foi o número do CNPJ apresentado, que pertencia à outra agremiação partidária e o recebimento de R$ 3 mil pelo diretório e movimentado pelo comitê, que teria apresentado as contas zeradas.
Partidos de Porto União
Os diretórios e os comitês financeiros do Partido da República (PR), do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), todos de Porto União, tiveram as contas referentes ao exercício financeiro de 2012 desaprovadas.
O motivo que gerou a rejeição das contas do PR e do PTB foi a não abertura de conta bancária e a falta dos extratos bancários para comprovar a ausência de movimentação financeira.
O PSB também teve as contas desaprovadas devido a falta de abertura de conta bancária. Já o PT não conseguiu a aprovação das contas devido aos gastos com combustíveis realizados após a data limite prevista na Resolução TSE n° 23.376/2012.
PMDB de Matos Costa
As contas do diretório municipal e do comitê financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Matos Costa, referentes ao exercício de 2012, foram desaprovadas porque o partido não juntou os extratos bancários para comprovar a ausência de movimentação financeira.
Por Stefany Alves / Ellen Ramos
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