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TRESC e cartórios eleitorais não terão expediente a partir de quarta (27)

25.03.2013 às 16:59

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios eleitorais do estado não terão expediente a partir desta quarta (27) em razão do feriado da Semana Santa.

Assim, haverá a prorrogação para segunda-feira (1º) do começo ou término dos prazos processuais que iniciariam a contagem ou se completassem nos dias 27, 28 e 29.

O artigo 62 da Lei nº 5.010/1966 dispõe que, além dos feriados fixados em lei, são feriados no Poder Judiciário os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e do domingo de Páscoa, os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e os dias 11 de agosto (Dia dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado) e 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e Finados).

O dia 8 de dezembro (Dia da Justiça) também é feriado no Poder Judiciário, previsto no Decreto-Lei 8.292/1945 e no artigo 5º da Lei 1.408/1951, modificados pela Lei nº 6.741, de 05 de dezembro de 1979.

Capital

As quatro Zonas Eleitorais de Florianópolis (12ª ZE, 13ª ZE, 100ª ZE e 101ªZE) já estão com os prazos processuais suspensos desde o dia 23 de março, em virtude da mudança da sede. E, devido ao feriado de Páscoa, a prorrogação dos prazos também será até a segunda-feira (1°).

Serviços ao eleitor

Durante o período em que os cartórios estarão fechados, os cidadãos poderão solicitar o título de eleitor e atualizar seus dados cadastrais normalmente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. Entretanto, para finalizar o procedimento, o requerente deverá comparecer a um cartório eleitoral com os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. 

A Certidão de Quitação Eleitoral também poderá ser requerida normalmente no site do TSE, mas o cidadão deve estar atento a algumas condições antes de conseguir o documento online: não haver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cartório eleitoral e não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). Caso o eleitor tenha alguma dúvida, o atendimento online é feito pelo formulário de contato, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Por Assessoria de Imprensa do TRESC