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TRESC afasta multa e cassação de prefeito eleito e vice de Nova Trento

04.03.2013 às 19:15

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu na segunda-feira (25), por unanimidade, modificar a sentença da 53ª Zona Eleitoral (São João Batista), para afastar a multa e a cassação dos registros do prefeito eleito de Nova Trento, Gian Francesco Voltolini (PP) e do seu vice-prefeito, Josemar Guilherme Franzói (PSDB), além de diminuir para R$ 10.641,00 o valor da multa aplicada sob o então prefeito de Nova Trento Orivan Jarbas Orsi e afastar sua inelegibilidade. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.030, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação foi proposta pela coligação “Comprometidos com Nova Trento” (PDT, PMDB e PSD), ao argumento de que Orsi, prefeito do município na época, teria gasto R$ 36,000,00 com doações irregulares em ano eleitoral, em desacordo aos artigos 11 e 37 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Após julgar parcialmente procedente a representação interposta, o juiz eleitoral declarou a inelegibilidade do então prefeito e cassou os registros do prefeito eleito do seu vice-prefeito. O magistrado condenou ainda o então prefeito, os candidatos e a coligação “Nova Trento de Todos” (PP, PT, DEM e PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 e determinou a suspensão em definitivo das condutas.

Recursos foram interpostos ao TRESC contra a decisão monocrática, sendo um deles pela coligação “Comprometidos com Nova Trento”, que pediu pela declaração da inelegibilidade dos candidatos ao pleito majoritário e o aumento da multa.

Os outros recursos foram interpostos pelos representados que argumentaram que Orsi não obteve benefício político com as doações, já que não era candidato à reeleição e que inexiste qualquer participação de prefeito eleito nas condutas, já que estas eram realizadas por uma assistente social. Os representados alegaram ainda que não houve ampliação indevida do programa municipal, por meio do qual as doações foram feitas, assim como não houve pedido de votos aos beneficiários.

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Comprometidos com Nova Trento”, diminuiu a multa aplicada sob Orsi para R$ 10.641,00 e afastando sua inelegibilidade. O juiz afastou também cassação dos registros do prefeito eleito e do seu vice-prefeito, assim como a multa imposta aos candidatos e à coligação “Nova Trento de Todos”.

O relator explicou que os auxílios e subvenções vem sendo pagos por diferentes administrações municipais, o que confirma a regularidade e previsibilidade de seu conteúdo, afastando assim a alegação de que tais repasses poderiam ter desequilibrado a normalidade do pleito eleitoral.

“No caso sob lume, nada está a indicar ilegalidade, daí porque as teses do recurso da coligação “Comprometidos com Nova Trento” acerca dos vícios de competência para entrega dos bens, falta de apresentação das receitas, ausência de previsão legal para reembolso dos remédios adquiridos não se sustentam. Aliás, não há nenhuma prova de que qualquer dos auxílios prestados e subvenções concedidas tenham se dado em descumprimento da legislação paroquial ou levando-se em consideração outro critério senão a necessidade do cidadão e dos direitos prestacionais, de modo a afetar a normalidade do pleito”, concluiu o juiz.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC