TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Três partidos de São Miguel do Oeste têm contas desaprovadas

11.03.2013 às 17:35

A juíza da 45ª Zona Eleitoral, Surami Juliana dos Santos Heerdt, rejeitou as contas anuais, referentes ao exercício de 2011, dos diretórios do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido da República (PR) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Das decisões, publicadas nas páginas 28, 29 e 30 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, de 25 de fevereiro, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

PT

O diretório municipal do PT de São Miguel do Oeste teve as contas, referentes ao exercício de 2011, desaprovadas e o repasse de cotas ao fundo partidário suspenso por nove meses, conforme o artigo 37 da Lei 9.096/1995. A magistrada determinou ainda, o recolhimento ao Fundo Partidário do valor de R$ 7.173,60.

O motivo para a rejeição das contas foram as doações, no valor de R$ 7.173,60, feitas ao Fundo Partidário por secretários municipais, que são fontes vedadas pela legislação eleitoral.

“Há que se ressaltar ainda as seguintes irregularidades na presente prestação de contas: Doação de recursos estimáveis em dinheiro (honorários advocatícios) sem a devida escrituração contábil e recebimentos de doações e contribuições de recursos financeiros em espécie, contrariando a Res. TSE n° 21.841/2004, que determina que as doações e contribuições devem ser efetuadas por cheque nominativo cruzado ou crédito bancário identificado, diretamente na conta do partido”, concluiu a magistrada.

PR e PSB

Os diretórios do PR e do PSB tiveram as contas anuais, referentes ao exercício de 2011, rejeitadas e o repasse de cotas aos fundos partidários suspensos por seis meses. O motivo para a desaprovação das contas foi a ausência das contas bancárias em nome dos partidos e a falta das escriturações contábeis.

“Tal qual apontado no Relatório Conclusivo de Exame de Prestação de Contas o diretório não manteve conta bancária em seu nome no exercício de 2011, o que contraria a determinação expressa no art. 4° da Res. TSE n. 21.841/2004 e inviabiliza o recebimento de doações financeiras (art. 39 da Lei n. 9.096/1995), bem como deixou de manter escrituração contábil (art. 30 da Lei n. 9.096/95)”, concluiu a juíza eleitoral.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC