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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE julga improcedente recurso contra prefeito eleito de Treze Tílias

01.03.2013 às 18:44

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nesta segunda-feira (25), por unanimidade, manter a sentença da 85ª Zona Eleitoral (Joaçaba), que negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Valorizar o Povo para Governar” (PMDB e DEM), contra o prefeito eleito de Treze Tílias, Mauro Dresch (PSDB); seu vice-prefeito, Leonir Primo de Rós (PP); o vereador eleito Ailton José Durli (PTB); a suplente Ivone Ferreira dos Santos Zuffo (PP) e Leomir de Rós, na época vereador.

 Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.037, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A representação foi interposta ao argumento de que Leomir, na época vereador, estaria trabalhando na campanha eleitoral de seu irmão Leonir, candidato a vice-prefeito do município e teria comprado votos da eleitora Juliana Huber e de sua família. Desse modo, a coligação representante alega que o vereador teria praticado também o abuso do poder político e econômico.

 

Após o juiz eleitoral ter julgado improcedente a representação, a coligação representante interpôs recurso ao TRESC. Como prova para as alegações de que o vereador teria de fato realizado a captação ilícita de sufrágio, a coligação apresentou um vídeo, o qual teria sido gravado por Juliana e que mostra o vereador tendo encontros íntimos com a eleitora.

 

Os candidatos ao pleito majoritário argumentaram que o vídeo resultou de um flagrante preparado, não podendo, portanto, servir como prova para embasar qualquer condenação e que não houve participação direta ou indireta da parte deles nos fatos.

 

O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, negou provimento ao recurso, entendendo que as gravações não poderiam ser usadas como prova, já que foram obtidas por meio de flagrante preparado pela eleitora Juliana, que teria influenciado a atitude do vereador, ao ter contado as suas dificuldades financeiras e de sua família e ter oferecido espontaneamente o seu voto e de seus parentes em troca de dinheiro.

 

“Portanto, se por um lado, a gravação clandestina demonstra que Juliana tentava o tempo todo atrair a conversa para a temática eleitoral, oferecendo seu voto e de seus familiares e disponibilizando a própria casa para colocar placa dos investigados, por outro, o contexto da situação (bem como o depoimento de Juliana e Leomir), indicam que Leomir foi envolvido por Juliana, tendo restado evidente que o vereador entregou dinheiro à eleitora para tentar ter algo mais íntimo com ela”, concluiu o magistrado.

 

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC