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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Recurso interposto contra prefeito e vice de Treze Tílias é negado

13.03.2013 às 16:19

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda-feira (11), por unanimidade, manter a sentença da 85ª Zona Eleitoral, que condenou o prefeito eleito de Treze Tílias, Mauro Dresch (PSDB); seu vice-prefeito, Leonir Primo de Rós (PP) e o suplente José Carlos Toporoski (PSDB), que é servidor licenciado, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50, pela prática de conduta prevista no artigo 73 da Lei n° 9.504/1997. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.070, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, oposta pela coligação “Valorizar o Povo para Governar” (PMDB e DEM), foi a reunião de cunho político partidário realizada no Posto de Saúde, pelos servidores integrantes da Secretária de Saúde do município e pelos candidatos. A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, absolvendo da imputação o então prefeito de Treze Tílias, Romeu Luiz Rabuski, entendendo que este não teve conhecimento prévio sobre o encontro.

O recurso foi interposto ao TRESC pela coligação, que pediu a condenação de Rabuski ao pagamento da multa, a aplicação de sanção de inelegibilidade por oito anos e a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.

A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, negou provimento ao recurso, explicando que após ter analisado as provas colacionadas aos autos, concluiu que não foi provado que Rabuski, que era prefeito na época, teve conhecimento sobre a realização da reunião.

A magistrada destacou que apesar de ter constatado a irregularidade da conduta por parte dos candidatos, a reunião não poderia ter influenciado no resultado do pleito, já que esta não teria sido amplamente divulgada e teria contado com a presença de poucas pessoas. Por fim, a relatora excluiu, dos recursos distribuídos do Fundo Partidário, os partidos políticos beneficiados pelo ato impugnado, no que concerne ao montante das multas cominadas.

“Não se pode abstrair a natureza política do referido encontro, já que, apesar de o candidato Mauro Dresch alegar que tencionava somente coletar as opiniões dos servidores da saúde relativamente aos assuntos inerentes à área e escutar suas queixas, se posta como candidato e, ainda que discretamente, busca o apoio desse eleitorado”, concluiu a relatora.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC