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PR e PTB de Porto Belo têm prestação de contas desaprovadas

14.03.2013 às 15:58

A juíza eleitoral substituta da 91ª  Zona (Itapema), Andréia Regis Vaz, desaprovou a prestação de contas, relativa às eleições de 2012, do Partido da República (PR) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da cidade de Porto Belo.  Com a reprovação, os dois ficam impedidos de receber novas cotas do Fundo Partidário pelo período de um ano.

Em relatório, o analista das contas demonstrou que os dois casos apresentaram as mesmas irregularidades. Primeiramente,os diretórios municipais dos partidos deixaram de criar conta bancária específica para movimentar os recursos da campanha, fato considerado grave, uma vez que impede a fiscalização efetiva pela Justiça Eleitoral sobre as contas.

Quanto ao comitê financeiro para vereador, o relatório aponta que os comitês apresentaram extratos bancários que não contemplam todo o período da campanha, com saldo inicial diferente de zero e, ainda, em forma não definitiva.

Como as duas ações descumprem a Resolução do TSE nº 23.376/2012, a juíza determinou a suspensão das cotas do fundo partidário aos partidos pelo período de um ano.

A decisão pode ser vista na íntegra nas páginas 108 e 109 do Diário da Justiça Eleitoral do dia 13 de março.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC