A prefeita de São José, Adeliana Dal Pont (PSD), e a coligação “Para cuidar de São José” tiveram multa solidária de R$ 4 mil retirada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC). A decisão unânime foi tomada após comprovada a inexistência de conduta irregular.
A sanção de multa foi imposta em virtude da fixação de propaganda eleitoral ao longo da BR-101 e BR-282 (via expressa) e suas respectivas faixas de domínio, Dal Pont e a coligação conseguiram excluir a penalidade após comprovar que não haviam cometido conduta ilegal.
Os juízes consideraram coerentes os argumentos da defesa que demonstram que as placas foram afixadas em terreno particular, e não em público, como havia alegado a Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer. Além disso, também ficou comprovado que as propagandas respeitam a distância legal de 15 metros da rodovia, não pertencendo assim a “faixa de domínio”.
A decisão que exclui o pagamento aconteceu na sessão plenária do dia 6 e pode ser vista na íntegra no Acórdão 28.066.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700