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Pleno retira multa por propaganda irregular de prefeita de São José

07.03.2013 às 17:05

A prefeita de São José, Adeliana Dal Pont (PSD), e a coligação “Para cuidar de São José” tiveram multa solidária de R$ 4 mil retirada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC). A decisão unânime foi tomada após comprovada a inexistência de conduta irregular.

A sanção de multa foi imposta em virtude da fixação de propaganda eleitoral ao longo da BR-101 e BR-282 (via expressa) e suas respectivas faixas de domínio, Dal Pont e a coligação conseguiram excluir a penalidade após comprovar que não haviam cometido conduta ilegal.   

Os juízes consideraram coerentes os argumentos da defesa que demonstram que as placas foram afixadas em terreno particular, e não em público, como havia alegado a Procuradoria  Regional Eleitoral em seu parecer. Além disso, também ficou comprovado que as propagandas respeitam a distância legal de 15 metros da rodovia, não pertencendo assim a “faixa de domínio”. 

A decisão que exclui o pagamento aconteceu na sessão plenária do dia 6 e pode ser vista na íntegra no Acórdão 28.066

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC