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Pleno reduz multa imposta sobre prefeito e vice eleitos de Palmitos

08.03.2013 às 14:03

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (6), por maioria dos votos, reduzir a multa individual no valor de R$ 10 mil, que foi imposta pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral ao prefeito eleito de Palmitos, Norberto Paulo Gonzatti (PSD) e ao seu vice-prefeito, José Roberto Gomes (PSD), para o mínimo legal, no valor de R$ 5.320,50. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.065, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A representação, que gerou a multa, foi interposta pela coligação “Palmitos para Todos” (PMDB e PT), sob o argumento de que os representados teriam feito doações para entidades sociais, concedido benefícios gratuitos de terraplanagem para a futura edificação de uma fábrica de rações e concedido isenção tributárias para idosos e deficientes do município, durante o período eleitoral, causando assim desequilíbrio no último pleito.

Dois recursos foram interpostos ao TRESC contra a decisão da magistrada, um pelos candidatos ao pleito majoritário e outro pela coligação representante. A coligação sustenta em seu recurso que foi comprovado que as irregularidades impugnadas configuraram o abuso de poder e que candidatos deveriam ser penalizados, conforme prevê a legislação eleitoral.

Enquanto o prefeito e o vice-prefeito argumentaram que não distribuíram bens de forma gratuita, já que teria havido a respectiva contraprestação dos recursos repassados às aludidas entidades sociais e que os benefícios tributários concedidos aos idosos e deficientes estão previstos na Lei Orgânica do município, editada em 2008. Alegaram ainda, que todos os benefícios concedidos teriam sido autorizados por meio da edição de leis municipais, que teriam sido aprovadas pela Câmara dos Vereadores.

A relatora do caso, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação e foi acompanhada pelos demais juízes do TRESC. Quanto ao recurso interposto pelos candidatos ao pleito majoritário, a magistrada decidiu por diminuir a multa aplicada sobre os candidatos, no valor de R$ 10 mil para R$ 5.320,50, e foi acompanhada pelos demais juízes, salvo o presidente do TRESC, desembargador Eládio Torret Rocha e o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que votaram por manter a sentença da juíza de 1° grau.

Apesar de ter reconhecido que os candidatos cometeram irregularidades quando promoveram eventos festivos com o auxílio da prefeitura, a relatora do caso explicou que em nenhum momento houve promoção pessoal dos candidatos e que todos os atos, considerados abusivos pela coligação recorrente, foram aprovados pela Câmara Municipal, que no caso de Palmitos, é composta em sua maioria, por partidos opositores aos dos candidatos ao pleito majoritário.

“Importa acrescentar, por fim, em obediência ao disposto no § 9° do art. 73 da Lei n° 9.504/1997, que ficam excluídos dos recursos distribuídos do Fundo Partidário os partidos políticos beneficiados pelos atos ora impugnados, no que concerne o montante da multa aqui cominada”, concluiu a magistrada.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC