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Pleno define regras para eleições dos juízes que irão compor o CGEI

19.03.2013 às 13:48

Foram aprovadas duas portarias relacionadas às eleições dos juízes eleitorais que irão compor o Conselho de Gestão Estratégica e de Integração

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou, na sessão administrativa desta segunda-feira (18), duas portarias relacionadas às eleições dos juízes eleitorais que irão compor o Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI), instituído pela Resolução nº 7.876/2013.

A Portaria nº 122/2013 estabelece as instruções para a realização dessas eleições, que serão executadas anualmente, sempre na primeira quinzena do mês de abril, por meio eletrônico disponível nos cartórios eleitorais do estado catarinense.

Enquanto a Portaria nº 123/2013 determina o Calendário Eleitoral para a escolha dos juízes, estabelecendo o período de 25 de março a 3 de abril para habilitação dos candidatos, que serão divulgados no dia seguinte (4) no site do TRESC. E, finalmente, no dia 10 de abril, será realizada a votação nos cartórios eleitorais, no horário das 13h às 19h.

De acordo com a Portaria nº 122, poderão candidatar-se os juízes eleitorais titulares, ainda que não estejam em exercício no período de registro ou no dia do pleito.

Essa portaria determina também que o voto será direto, secreto e facultativo. Além disso, estarão aptos a votar os juízes eleitorais titulares ou substitutos que estiverem em exercício no dia do pleito. Sendo que, todos terão direito a dois votos, um para candidato das zonas eleitorais da Região Metropolitana de Florianópolis e outro para candidato das zonas eleitorais do Interior.

A mesma norma explica que o juiz que representará a Região Metropolitana de Florianópolis será escolhido dentre os titulares das 2ª, 12ª, 13ª, 24ª, 29ª, 31ª, 53ª, 67ª, 84ª, 100ª, 101ª Zonas Eleitorais.

Por fim, de acordo com o artigo 5º da Portaria 122, “será considerado eleito o candidato de cada Região que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, o candidato de maior idade”.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC