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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno autoriza veiculação de inserções do PSB relativas ao 1º semestre

20.03.2013 às 16:23

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (19), por unanimidade, conceder autorização ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) para veicular inserções partidárias estaduais relativas ao 1° semestre de 2013. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.093, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, votou por dar parcial provimento ao pedido, concedendo a veiculação das inserções relativas ao 1° semestre, reconhecendo que o PSB cumpriu os requisitos para transmitir propaganda eleitoral, expressos no artigo 57 da Lei n° 9.096/1997. Quanto ao pedido de veiculação das inserções durante o 2º semestre, o magistrado o indeferiu, explicando que o mesmo foi apresentado extemporaneamente de acordo com o artigo 5 da Res. TSE n° 20.034/1997.

O magistrado determinou ainda que as inserções devem ser distribuídas excepcionalmente pelos dois semestres de 2013, já que não havia horários disponíveis suficientes durante o 1º semestre, para transmitir os vinte minutos de propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão.

“Destaco que, como o pedido do partido para transmitir inserções no segundo semestre de 2013 não foi conhecido, não haveria indevido excesso de veiculações no segundo semestre que, aparentemente, pudesse afetar a isonomia das greis partidárias. Além disso, essa providência evita transtornos às emissoras de rádio e televisão, que poderiam advir de determinar-se a transmissão de número diário de inserções maior do que determina a Resolução TSE n° 20.034/1997 ou a veiculação de inserções em dias não destinados à propaganda estadual”, concluiu o relator.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC