O juiz da 36º Zona Eleitoral (Videira) desaprovou a prestação de contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Videira relativa ao exercício de 2011. Da decisão, publicada hoje (15) nas páginas 19, 20 e 21 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao TRESC.
Entre as irregularidades constatadas pelo analista das contas está o pagamento de serviço, em espécie, sem que o recurso tivesse passado previamente pela conta bancária. Como explica o magistrado, a conduta fere a Resolução do TSE nº 21.841/2004, que regula a prestação de contas dos partidos políticos. No entendimento do juiz, o fato “retira a transparência, tão visada pela legislação, e impossibilita a correta análise das contas pela Justiça Eleitoral”.
Outra irregularidade encontrada diz respeito à doação de R$ 5.075,00 realizada por autoridade pública em favor do partido. Conforme consta no art. 38 da Lei 9.096/95, “é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de autoridade ou órgãos públicos”.
Considerando a gravidade das irregularidades constatadas, o juiz fixou em seis meses o prazo de suspensão do repasse das cotas do fundo partidário. Além disso, também determinou o recolhimento do valor recebido ilegalmente por meio da doação.
Rafael Spricigo
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