O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Santa Catarina tiveram seus pedidos de tempo para inserções de propaganda político partidária nas emissoras de rádio e televisão, em 2013, desconhecidos pela Corte do TRESC. Das decisões, publicadas nos Acórdãos nº 28.033 e nº 28.055, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com os relatórios, as agremiações apresentaram as documentações necessárias para o procedimento após o término do período limite, previsto pelo art. 5º da Resolução TSE nº 20.034/1997. Portanto, conforme o parágrafo 1º, da mesma norma referida, elas não devem ser conhecidas.
Por Mariana Eli/ Renata Queiroz
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