Os juízes da 18ª e 66ª Zonas Eleitorais, Edemar Gruber e Heloisa Beirith, respectivamente, julgaram como não prestadas as contas referentes à campanha eleitoral de 2012 de partidos situados em municípios do meio-oeste e oeste catarinense. Das decisões, publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (12), páginas 32 e 33, e quinta-feira (14), páginas 10 a 13, cabe recurso ao TRESC.
Meio-oeste
Será suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos diretórios municipais, sendo que o comitê financeiro do PRB de Joaçaba também terá esta restrição, no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação.
Oeste
As comissões provisórias das siglas não receberão cotas pelo período de oito meses a partir de 1º de janeiro do ano posterior ao trânsito em julgado, exceto o PPS de Pinhalzinho que tem a restrição apenas para o diretório.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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