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O que motivou as novas eleições nos quatro municípios

03.03.2013 às 19:44

As novas eleições aconteceram hoje (3/03) em virtude de, nesses quatro municípios catarinenses, o Tribunal Superior Eleitoral ter mantido as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que indeferiu os registros de candidatura dos candidatos que foram eleitos prefeitos e obtiveram mais de 50% dos votos válidos, acarretando a nulidade das votações.

Criciúma

Em Criciúma, no dia 6 de novembro de 2012 o TSE decidiu manter a decisão do TRESC que negou o registro de candidatura do então prefeito que tentava a reeleição, Clésio Salvaro (PSDB).

Em 16 de março de 2009, Salvaro foi responsabilizado por abuso de poder econômico, de autoridade e pelo uso indevido de meio de comunicação social praticados nas Eleições 2008. Assim, foi declarado inelegível pelo prazo de três anos, a contar da eleição que se realizou em 5 de outubro de 2008. 

Entretanto, com a promulgação da Lei da Ficha Limpa, a existência de decisão da Justiça Eleitoral transitada em julgado fez com que o prefeito incidisse na causa de inelegibilidade citada anteriormente, que há de perdurar pelo prazo de oito anos a contar do pleito de 2008. 

Dessa forma, Salvaro teve seu registro indeferido, para as eleições 2012, pela Justiça Eleitoral desde a 1ª instância e, no TSE foi mantida a decisão. 

Balneário Rincão

No caso de Balneário Rincão, no dia 30 de novembro de 2012, o TSE manteve a decisão que negou o registro do candidato a prefeito Décio Gomes Góes (PT).

Ao tentar a reeleição em 2004 para Criciúma, Góes teve o registro de candidatura cassado devido à condenação na Justiça Eleitoral por divulgação de publicidade institucional em lugares públicos do município, caracterizando assim uso indevido do poder político e prática de conduta vedada aos agentes públicos. Como pena, teve que permanecer inelegível por três anos a partir da data daquele pleito e pagar multa.

Para as Eleições 2012, Góes transferiu o seu domicílio eleitoral para Balneário Rincão, mas, devido à condenação por crime eleitoral e à Lei da Ficha Limpa, não obteve registro em 1º grau para disputar a prefeitura do novo município. No recurso ao TRESC, alegou que essa lei não poderia ser aplicada em seu caso, pois a decisão que o condenou transitou em julgado em 2009. 

Todavia, o TRESC entendeu que, embora o prazo de oito anos terminasse em 3 de outubro de 2012, Góes não poderia se candidatar em 2012.

Mas Góes se candidatou para tentar a prefeitura na nova eleição do município, que acontece em março de 2013 e a Corte eleitoral catarinense decidiu, no dia 18 de fevereiro,  deferir o seu registro de candidatura, permitindo-o concorrer no novo pleito.

Campo Erê

O TSE também manteve indeferido, no dia 17 de dezembro, o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PR) para concorrer à reeleição ao cargo de prefeito do município de Campo Erê, em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Lima havia sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de crime contra a administração pública e o patrimônio público, por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na qual houve a sua condenação criminal.

Tangará

Também teve o indeferimento de seu registro de candidatura mantido pelo TSE, no dia 11 de dezembro de 2012, Robens Rech (PMDB) ao cargo de prefeito do município de Tangará.

O registro de candidatura de Rech foi negado por ele ter sido condenado pela Justiça Comum, sob a acusação de ter transportado 5,5 mil tijolos para seu sogro no trajeto entre Rio do Oeste e Navegantes, utilizando máquinas e mão-de-obra públicas, pertencentes à administração de Tangará, na época em que era secretário de Obras do município.

Em função disso, Rech teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, em fevereiro de 2002. No TRESC, houve o entendimento de que, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito encontra-se inelegível desde o cumprimento da pena, em fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015. 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC