A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (20), por unanimidade, excluir a multa individual de R$ 16 mil imposta à coligação “Pra Frente Joinville” (PSB e PSD) e ao vereador reeleito Odair Nunes da Silva (PSD) pelo juízo da 95ª Zona Eleitoral. Da decisão, publicada no Acórdão 28.095, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A representação que gerou a multa havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de propaganda irregular, configurada pela afixação de placas em propriedade privada sem a autorização do proprietário.
Em seu recurso ao TRESC, os representados informaram que, uma vez notificados, teriam providenciado a imediata retirada das placas consideradas irregulares, pelo que pugnaram pela não aplicação da penalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.
Ao proferir seu voto, a juíza-relatora Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli afirmou considerar a sentença equivocada, visto que “não restou evidenciada a ilicitude na propaganda, mas tão somente o uso indevido da propriedade privada, porquanto ausente a devida anuência do proprietário ou possuidor do imóvel”.
“Nesse contexto, comprovado o recolhimento pelos recorrentes da propaganda configurada como irregular, consideram-se atendidas as disposições normativas, não sendo cabível a imposição da penalidade prevista no § 1o do art. 37 da Lei n. 9.504/1997”, completou a relatora.
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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