O juiz da 36ª Zona Eleitoral (Videira), Flávio Luís Dell’Antônio, rejeitou as contas apresentadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido Progressista (PP), ambos de Iomerê. Por essa razão, determinou a suspensão do repasse de novas quotas, por parte do Fundo Partidário, pelo período de seis meses. Das decisões, publicadas nas páginas 26 e 27 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, da última sexta-feira (8), cabe recurso ao TRESC.
Conforme consta nos relatórios, as análises preliminares das contas apontaram falhas, que não foram sanadas pelas agremiações. Desse modo, as análises técnicas emitiram relatório final apontando para a desaprovação.
De acordo com o magistrado, “as análises técnicas identificaram falhas que comprometem a regularidade e lisura das contas de campanha apresentadas pelo partido e pelo comitê, todas descritas detalhadamente no relatório supracitado, o qual é adotado como razão de decidir, sendo impositiva sua desaprovação”.
Por Mariana Eli / Renata Queiroz
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