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Contas de campanha do PHS de Pescaria Brava são julgadas não prestadas

26.03.2013 às 14:57

A juíza da 20ª Zona Eleitoral (Laguna), Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, julgou não prestadas as contas, referentes à campanha eleitoral de 2012, do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) do município de Pescaria Brava. Dessa forma, determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão. 

Da sentença, publicada na página 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (26), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou a importância do dever de prestar contas, visto que este “consiste em mecanismo de controle financeiro das greis partidárias, estabelecido com o intuito de inibir o abuso de poder econômico e oportunizar ampla publicidade aos cidadãos acerca do financiamento das campanhas eleitorais”.

Por fim, a juíza esclareceu que “diante da constatação de não apresentação das contas, mesmo após notificação, a qual impede a fiscalização pela Justiça Eleitoral da real movimentação dos recursos financeiros no período da campanha eleitoral, as contas devem ser julgadas como não prestadas, a teor do que dispões o artigo 51, inciso IV, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.376/2011”.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC