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Candidato à prefeitura de São Joaquim tem contas desaprovadas

22.03.2013 às 19:08

O candidato que concorreu à prefeitura de São Joaquim, Henrique Helion Velho de Córdova (PPS), teve sua prestação de contas, relativa às eleições de 2012, desaprovada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral (São Joaquim), Ronaldo Denardi. A decisão pode ser vista nas folhas 17 e 18 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, publicado nesta sexta (22).

Entre as irregularidades apontadas estão a “inconsistência entre as doações declaradas; receitas de origem desconhecida e a não comprovação da transferência das sobras financeiras da campanha à direção partidária”.

Sobre as doações, o juiz eleitoral afirma que se trata de “doação entre candidatos”, e explica que o artigo 19, inciso I da Resolução do TSE n 23.376/2012 disciplina o assunto ao afirmar que os partidos políticos devem especificar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e a comitês financeiros.

Quanto aos recursos de origem desconhecida, o magistrado lembrou que eles não podem ser utilizados, devendo ser transferidos ao Tesouro Nacional. No entanto, o Relatório Final demonstra que o montante de R$ 8.500,00, não identificado, foi usado pelo candidato, o que enseja a desaprovação das contas.

Finalmente, quanto à “não comprovação da transferência das sobras financeiras da campanha à direção partidária”, a Resolução TSE nº23.376/2012, determina que o candidato deveria ter transferido ao diretório municipal do Partido Popular Socialista (PPS) as sobras financeiras da campanha e os bens e materiais permanentes.

Por conta das irregularidades apresentadas, o juiz da Zona Eleitoral de São Joaquim desaprovou as contas do candidato e determinou a transferência de R$ 8.500,00 ao Tesouro Nacional, bem como a transferência à direção municipal do PPS das sobras de campanha no valor de R$ 4.839,91. O candidato tem prazo de cinco dias realizar as transferências.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRESC