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1,5 milhão de cidadãos devem regularizar situação eleitoral até dia 25 de abril

11.03.2013 às 18:11

Um milhão e meio de cidadãos, que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, devem comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a sua situação eleitoral até o dia 25 de abril. Quem não fizer o procedimento terá o título eleitoral cancelado. A depuração do cadastro eleitoral faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral visando à preparação da eleição geral de 2014.

A depuração cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições, ou seja, nos anos ímpares, e é um dos primeiros passos para a preparação do Cadastro de Eleitores brasileiro com vistas à eleição seguinte. O procedimento é simples: basta o eleitor comparecer ao cartório portando documento de identidade oficial com foto, e caso possua: título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. E, se for o caso, comprovantes que estava fora do país ou atestados médicos que comprovem a impossibilidade de exercício do voto.

A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Cancelamentos

Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange mais de 1,5 milhão de eleitores.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.

Alerta

A iniciativa de consultar o cadastro deve partir do próprio eleitor. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.

Em época de atualização cadastral, é comum que circulem e-mails de origem duvidosa, supostamente enviados em nome da Justiça Eleitoral. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de cancelamento do título de eleitor.

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.

Fonte: TSE

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