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Vereadora de São João Batista tem diploma cassado por compra de votos

15.02.2013 às 19:30

A juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, condenou a vereadora eleita de São João Batista Vera Lúcia Peixer de Amorim (PMDB); o suplente Joel Ricardo (PDT); o candidato à prefeitura que renunciou, Laudir José Kamer e a coligação “A Força do Povo” (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, PSB, PSD e PCdoB) por captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 77 da Res. TSE n° 23.370. Da decisão, publicada entre as páginas 18 e 22 do Diário da Justiça Eleitoral, desta quarta-feira (13), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

A magistrada declarou a cassação do diploma da vereadora Amorim, a inelegibilidade da mesma por oito anos e condenou-a ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. Além disso, a juíza declarou a inelegibilidade por oito anos do suplente Joel Ricardo e que ele pague multa no valor de R$ 8.512,00. Por fim, Kamer também recebeu a mesma sanção de inelegibilidade e foi condenado junto com a coligação ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação “Ainda Melhor” (PP, PT, PTB, PPS e DEM), pelos candidatos a prefeito Elias Germano (PP) e a vice-prefeito Marco Aurélio (PP). O motivo para a ação teria sido a suposta captação ilícita de sufrágio praticada pela coligação “A Força do Povo”, pelo então candidato à prefeitura Kamer, pela vereadora e pelo suplente. Os autores da ação pediram também a cassação dos diplomas de Daniel Netto, que na época era vice-prefeito de Kamer e do atual vice-prefeito da cidade Élio Peixer. 

A acusação é que os investigados teriam entregue R$ 2 mil para a viagem de formatura de uma turma do 3º ano do ensino médio da Escola de Educação Básica São João Batista em troca da apresentação de cópias dos títulos eleitorais dos jovens.

A juíza eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, explicando que os candidatos eleitos ao pleito majoritário não poderiam ser responsabilizados pelo ato ilícito, já que o simples fato do suposto proveito eleitoral do prefeito eleito, que na época era vice-prefeito de Kamer, não foi suficiente para que se estenda os efeitos das penas por captação ilícita de sufrágio.

Quanto aos demais investigados, a magistrada condenou-os ao pagamento de multas, à inelegibilidade e, no caso da vereadora, à cassação do diploma. “A lesividade da conduta é agravada pelo fato de que aliciavam jovens e adolescentes a trocar hospedagem de formatura por fotocópias de títulos eleitorais, com a promessa de voto. Não estavam comerciando votos com adultos, mas com jovens em formação, o que demonstra um maior grau de culpabilidade”, concluiu a magistrada.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC