TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TRESC mantém multa de R$ 53.205,00 aplicada sobre jornal de Araranguá

20.02.2013 às 18:16

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (19), por maioria dos votos, manter a sentença da 1ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação interposta pela coligação “Araranguá Mais Humana” (PMDB, PSC, PPS, PSDB e PCdoB) e condenou a empresa de jornalismo e comunicação O Tempo ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por infração ao disposto nos artigos 2° e 18 da Res. n° 23.264/2011. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.023, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O motivo para a condenação foi a divulgação de uma enquete realizada pela coligação “Pra Araranguá Continuar Crescendo” (PP, PSD e PR) na capa do Jornal O Tempo, da edição datada de 28, 29 e 30 de setembro de 2012. A enquete, que foi divulgada uma semana antes do pleito eleitoral, afirmava que o candidato à prefeitura de Araranguá Dilnei Souza de Almeida (PP) seria o novo prefeito da cidade.

O recurso foi interposto ao TRESC pela empresa responsável pelo periódico, que argumentou que a capa do jornal remetia o leitor à página 4, na qual este era informado que se tratava de uma enquete e não de uma pesquisa eleitoral. Desta forma, segundo a recorrente, não houve afronta à legislação eleitoral.

O juiz-relator do caso, Luiz Henrique Martins Portelinha, votou pela improcedência do recurso, explicando que embora a recorrente tenha feito constar no interior do periódico que se tratava de uma enquete, o referido ato não a exime da responsabilidade na veiculação da matéria, que conforme destacou o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, trazia uma distorção para alavancar a candidatura do candidato Almeida, que acabou em 3° lugar nas eleições majoritárias. O voto do relator foi acompanhado dos demais juízes, salvo o desembargador Nelson Schaefer Martins, que votou por dar provimento ao recurso.

“Assim, o leitor (eleitor) que passe os olhos apenas na capa da referida edição, pode facilmente se convencer de que a enquete em questão se trata, efetivamente, de uma autêntica pesquisa eleitoral, hábil a sugestionar uma errônea impressão de que seja realmente o atual quadro eleitoral na cidade de Araranguá quanto à pesquisa eleitoral relativa ao cargo de prefeito do requerido município nas eleições municipais de 2012”, concluiu o procurador.

Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC