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Suplente de São João Batista tem diploma cassado por compra de votos

18.02.2013 às 17:26

A juíza da 53ª Zona Eleitoral, Liana Bardini Alves, acolheu parcialmente o embargo de declaração oposto pela coligação “Ainda Melhor” (PP, PT, PTB, PPS e DEM), pelo candidato a prefeito de São João Batista Elias Germano (PP) e pelo vice-prefeito Marco Aurélio (PP). A magistrada determinou a cassação do diploma do suplente Joel Ricardo (PDT) por captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 77 da Res. TSE n° 23.370, anulando assim, os votos por ele obtidos, que passam a integrar a legenda da coligação “Por Amor a São João Batista” (PRB, PDT, PSC e PSD), pela qual concorreu.

A juíza eleitoral acolheu ainda outro embargo de declaração, feito pela coligação “A Força do Povo” (PRB, PDT, PMDB, PSC, PR, PSB, PSD e PCdoB) e pela vereadora eleita Vera Lúcia Peixer de Amorim (PMDB), que teve seu diploma cassado por captação ilícita de sufrágio e acrescentou à sentença o dispositivo que determina que a mesma deverá ser substituída por um suplente da coligação “O Povo de Novo” (PMDB, PSC e PCdoB), da qual a vereadora é integrante.

Da decisão, publicada nas páginas 26 e 27 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta segunda-feira (18), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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Por Stefany Alves / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC