A juíza da 45ª Zona Eleitoral (São Miguel do Oeste), Surami Juliana dos Santos Heerdt, suspendeu pelo período de nove meses o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao Partido dos Trabalhadores (PT) de Guaraciaba, além de ter-lhe determinado o recolhimento de R$ 7.927,00 ao Fundo. Da decisão, divulgada na página 28 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta terça-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A sentença da magistrada teve como base os dispostos do art. 37 da Lei 9.096/95 e art. 28, inciso IV, da Resolução TSE nº 21.841/04, pois o partido recebeu doações de fontes vedadas, no caso, autoridades com cargos demissíveis. O recolhimento do valor, portanto, deverá ser efetuado no prazo de três dias contados a partir da intimação da decisão.
Por Mariana Eli / Ellen Ramos
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