O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, nas sessões realizadas na segunda-feira (18) e na terça-feira (19), por unanimidade, não conhecer do pedido de veiculação de propaganda partidária do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e indeferir o pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN). Das decisões, disponíveis nos acórdãos n° 28.018 e n° 28.020, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PSOL
O pedido para veicular as inserções partidárias do PSOL, durante o intervalo da programação das emissoras de rádio e de televisão em Santa Catarina, no primeiro semestre de 2013, não foi conhecido pelo TRESC, devido à intempestividade do requerimento.
O relator do caso, juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, explicou que “o TSE já consolidou jurisprudência no sentido de que não deve ser conhecido o requerimento quando protocolado após o prazo”.
PEN
A autorização para a divulgação do programa político partidário do PEN, mediante inserções a serem veiculadas nos intervalos da programação das emissoras de rádio e televisão de Santa Catarina, durante o primeiro e o segundo semestre de 2013, foi negada pelo TRESC, por não cumprir o requisito legal disposto no artigo 57 da Lei n° 9.096/1995.
O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, indeferiu o pedido, explicando que “a agremiação partidária possui apenas dois parlamentares federais, razão pela qual restou desatendido o requisito legal que lhe garantiria o direito à veiculação requerida”.
Por Stefany Alves / Renata Queiroz
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