Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (4), por unanimidade, afastar as multas aplicadas ao prefeito e ao vice de Iomerê, Luciano Paganini e Milton Luiz Borba, aos vereadores Anderson Borga e Maurício Bridi e aos suplentes Sebastião Pruença da Silva e Aleomar Agostinho Penso, todos do PMDB do mesmo município.
Eles haviam sido condenados pelo juízo da 36ª Zona Eleitoral (Videira) em razão da afixação de três conjuntos placas de propaganda eleitoral, instaladas lado ao lado, que ultrapassariam o limite de 4m², contrariando o disposto no parágrafo 2º do artigo 37 e parágrafo 8º do artigo 39, ambos da Lei nº 9.504/1997.
Ao proferir seu voto, o juiz-relator Ivorí Luis da Silva Scheffer explicou que, embora as placas justapostas tivessem alguns elementos repetidos e houvesse semelhança nas cores e no aspecto gráfico, cada uma das placas dizia respeito a uma candidatura diferente.
“A meu ver, as placas não criariam efeito assemelhado ao de outdoor, como ocorreria se as placas fossem da mesma candidatura ou se as fotos dos candidatos ao pleito majoritário estivessem repetidas nas placas dos vereadores”, afirmou o relator, citando jurisprudência do TRESC.
Da decisão, divulgada no Acórdão 28.004, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC
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