O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou, na sessão plenária de quarta-feira (20), a vedação do recebimento de justificativas, no próprio dia da eleição, por ausência às urnas na votação que ocorrerá dia 3 de março nos municípios de Balneário Rincão, Campo Erê, Criciúma e Tangará.
São obrigados a votar os eleitores inscritos nesses quatro municípios antes de 10 de maio de 2012. Mas quem tem que votar nas novas eleições e não puder comparecer deve justificar a sua ausência nos próximos 60 dias em qualquer cartório eleitoral (até o dia 3 de maio de 2013).
Entretanto, os eleitores que se alistaram ou realizaram transferência para essas cidades a partir de 10 de maio de 2012 não podem votar. Logo, não precisam justificar.
Da mesma forma, quem transferiu o seu título para outros municípios não pode votar e também não precisa justificar.
Como justificar a ausência nas eleições de 03 de março
Como não haverá mesas receptoras de justificativas no dia da eleição, quem é obrigado a votar nos quatro municípios deve preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição e, se for possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.).
Posteriormente, o eleitor terá do dia 4 de março até 3 de maio para protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral.
Por fim, caberá ao juiz eleitoral aceitar ou não o requerimento de justificativa.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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