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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multa sobre prefeito e vice reeleitos de Itajaí é mantida pela Corte

07.02.2013 às 19:21

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, à unanimidade, manter a multa individual no valor de R$ 5.320,00, aplicada pelo juízo eleitoral da 97ª ZE, sobre o prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Itajaí, Jandir Bellini (PP) e Dalva Maria Anastácio Rhenius (PSD), respectivamente, e à coligação “Unidos Pelo Futuro de Itajaí” (PP, PDT, PTB, PMDB, PSC, PR, PPS, DEM, PSDC, PHS, PMN, PTC, PSB, PRP e PSD). Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.003, cabe recurso ao Tribunal Ssuperior Eleitoral.

A coligação que moveu a representação inicial, “Itajaí Daqui Pra Frente” (PT, PTN e PCdoB), alegou que os recorrentes teriam usado, indevidamente, imagens de servidores, bens e serviços realizados pelo Executivo Municipal durante a campanha eleitoral. Observaram, também, que não seria possível captar tais imagens sem que houvesse a interrupção dos serviços públicos prestados por estas pessoas, pois há no material, inclusive, depoimentos destes servidores.

Já a defesa afirmou que as imagens utilizadas eram de domínio público, pois foram retiradas de sites de bancos de imagens situados na rede mundial de computadores.

A juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, relatora do recurso, ressaltou que “incide a proibição legal, contudo, àqueles casos em que há a interrupção do serviço público para concessão de depoimentos, porquanto resta caracterizado, nesta hipótese, o desvirtuamento de bens e servidores públicos de suas atividades habituais, apresentando-se a utilização das referidas imagens para fins exclusivamente de campanha eleitoral”.

Ela constatou, ainda, através da análise do material que em diversos trechos há imagens feitas no interior de bens públicos. Portanto, entendeu o juízo de primeiro grau, assim como os juízes da corte, que restou configurada a conduta vedada pela Lei nº 9.504/97 sendo-lhes aplicada a sanção prevista no parágrafo 4º do art. 73 da mesma norma mencionada.

Por Mariana Eli / Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC