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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Lista de eleitores faltosos começa a ser divulgada no dia 20 de fevereiro

14.02.2013 às 15:04

O eleitor que constar na relação deve comparecer a um cartório eleitoral entre 25 de fevereiro e 25 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina começa a divulgar, a partir da próxima quarta-feira (20), os nomes e as inscrições dos eleitores que deixaram de votar nos últimos três turnos eleitorais. A relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. 

O eleitor que tiver o nome incluído na relação deverá comparecer a um cartório eleitoral no período entre 25 de fevereiro a 25 de abril para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto e/ou título eleitoral. Caso o eleitor possua algum documento comprobatório de quitação eleitoral (comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa), este deve também ser levado ao cartório eleitoral. 

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013. 

Os prazos e procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização da situação de eleitores que não votaram nos últimos três turnos eleitorais foram definidos em provimento publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. 

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais e que registraram previamente sua situação no cadastro eleitoral, também não terão o título cancelado. 

Nos demais casos, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência pagará multa de R$ 3,51 por cada turno em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento. 

São considerados faltosos os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição (municipal e geral) e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição. 

O eleitor pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE. 

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público. 

Por Assessoria de Imprensa do TRESC com informações da Coordenadoria de Eleições